GUIA PRÁTICO SOBRE DDA

O DDA ou DÉBITO DIRETO AUTORIZADO é o sistema de cobrança baseado no envio de boletos eletrônicos direto para o banco no qual o correntista possui conta. 

Diferentemente do Débito Automático, no Débito Direto Autorizado (DDA), cada débito deve receber autorização de pagamento pelo correntista, que visualiza todos os dados do boleto no seu acesso à conta bancária e não precisa digitar números de códigos de barras para fazer pagamentos.

O DDA surgiu para facilitar o dia-dia e tornar os serviços bancários ainda mais eficientes e seguros. 

Através dele, você pode acessar de forma eletrônica suas contas a pagar, sem que precisem recebê-las impressas.

Para utilizar o DDA, você ou sua empresa precisa se cadastrar como “sacado eletrônico” nos bancos em que possui conta.

A partir daí, será possível visualizar eletronicamente todos os seus boletos registrados pelas empresas sedentes.

Quais contas são enviadas ainda hoje?

  1. Boleto de cobrança – pode ser impresso ou eletrônico, pagável em qualquer banco até a data de seu vencimento. 
    Exemplos: boletos de cobrança do condomínio, do clube da escola, entre outros.
  2. Arrecadação de tributos – documento destinado ao pagamento de serviços de utilidade pública. Exemplos: água, luz, gás e telefone.

Quais contas podem ser incluídas no DDA?

Podem ser incluídas no DDA todas as contas referentes aos boletos de cobranças, ou seja, as contas do item 1 acima.

Tributos e serviços públicos não entram em DDA.

Como funciona o DDA?

Você ou sua empresa se cadastra como Sacado Eletrônico no(s) bancos em que possui conta.

Empresas cobradas (cedentes), como plano de saúde e condomínio, registram suas cobranças no(s) banco(s) com quem operam.

A partir daí, será possível visualizar eletronicamente todos seus boletos registrados pelas empresas cedentes.

Como acesso os meus boletos?

Os bancos disponibilizam os canais de Internet Banking, caixa eletrônicos, telefone e APPs.No Internet Banking normalmente o acesso se dá pelo menu Contas a pagar > DDA > Boletos recebidos.

Quais os benefícios do DDA?

Quem paga (Sacado) tem:

– Certeza do recebimento do boleto;

– Conveniência para visualizar e pagar seus boletos nos canais eletrônicos;

– Maior controle do fluxo de boletos faturados no seu CPF ou CNPJ;

– Maior efetividade em relação a fraude de boletos impressos.

Quem cobra (cedente) conta com:

– Maior controle das cobranças a partir do seu registro;

– Rapidez e certeza da entrega da cobrança;

– Diminuição de fraudes.

Perguntas e Respostas

Separamos algumas perguntas frequentes para tirar possíveis dúvidas que você tenha. 

Minha conta será debitada automaticamente se eu aderir ao DDA?

Não. A opção de pagamento do boleto continua sendo sua, o DDA apresenta eletronicamente seus boletos de cobrança e você decide quando e como faz o pagamento.

DDA é a mesma coisa que débito automático?

O DDA é a apresentação eletrônica de boleto. 

O debito automático é o pagamento de contas de concessionária de serviços – água, luz, telefone e gás, previamente contratado e debitado na sua conta na data de vencimento.

O que vai acontecer se eu não pagar o boleto eletrônico?

O não pagamento de um boleto eletrônico tem as mesmas implicações do não pagamento de um boleto de papel.

E se eu receber o boleto eletrônico e também em papel?

Não se preocupe que a dívida não será cobrada duas vezes, pode ignorar o papel e pagar via DDA, a dívida será liquidada e com todas as vantagens apresentadas.

É possível visualizar cobranças que não estão em meu nome, mas são de minha responsabilidade, como mensalidade de escola e faculdade?

Sim, mediante autorização dos sacados originais (filhos, pais…). 

ATENÇÃO! Não caia no Golpe!

Como as fraudes de boletos impressos estão em alta, deixamos aqui quatro dicas para você se proteger da melhor forma possível. Os criminosos apostam na desatenção das pessoas para aplicar golpes usando boletos, por isso:

1 – Confira os dados do beneficiário do boleto

Com a entrada em operação da Nova Plataforma de Cobrança, todos os boletos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações relativas ao documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

No momento do pagamento, serão mostrados os dados do beneficiário (a empresa ou pessoa que receberá o dinheiro). Se, conforme a informação que aparece na tela, a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação. Em caso de qualquer dúvida, o cliente deve entrar em contato com o SAC da empresa para quem quer fazer o pagamento.

2 – Confira os dados do banco emissor do boleto

Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao código do banco que aparece no boleto.

3 – Não imprima os boletos

Muitas quadrilhas usam vírus bolware para adulterar os boletos. Ele muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto.

Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação é não imprimir o boleto.

4 – Use o DDA (Débito Direto Autorizado)


Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao DDA (Débito Direto Autorizado). Ao se cadastrar, o cliente irá receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Nova Plataforma de Cobrança, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.

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Esperamos que esse conteúdo seja útil para você e para a sua empresa. 

Nosso objetivo é levar informação para que as transações de dados e informações sejam cada dia mais seguras e eficientes. 

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