Acaba em 31 de março a carga tributária de 12%, passando para 17,5% para produtos de informática e automação comercial no Estado.
De acordo com o Decreto 55.692 de 30/12/2020 (alteração 5416 -no Artigo 23), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul limitou até o dia 31/03/2021 o uso do beneficio fiscal que trata da redução da carga tributária dos produtos acabados de informática e automação.
Esta majoração de ICMS refletirá em significativo aumento de preços, e incidirá sobre todas as operações de vendas internas e interestaduais das Revendas para seus consumidores, e também dos distribuidores para os Revendedores.
Ainda, em compras interestaduais onde a alíquota interna ficará sempre superior a alíquota interestadual, o aumento na carga tributária passa a ser ainda maior, pois o cálculo da ST passará a utilizar a MVA ajustada(margem de valor agregado ajustada), de percentual maior que a MVA original até agora aplicado em muitos casos.
Veja aqui um resumo simplificado das alterações de acordo com o tipo de operação:

*** As informações acima são preliminares e poderão variar em situações específicas.
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